terça-feira, 20 de março de 2018

BOMBA!BOMBA!BOMBA! - Dr. Francisco ultrapassar os limites em contratar funcionários e MP pode pedir a qualquer momento seu afastamento do cargo por improbidade administrativa

O Ministério Público abriu um inquérito civil contra o prefeito Dr. Francisco pela contratação de  funcionários temporários sem a realização de concurso público. A promotora Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite tomou essa atitude após o MP receber informações de que o prefeito estaria contratado funcionários públicos sem prévia autorização da câmara municipal por tempo determinado.


Segundo a promotora Ana Carolina foi instaurado um inquérito civil via ofício por não ter havido representação de nenhuma parte. Foram requisitadas informações sobre essas contratações à Prefeitura, que encaminhou uma quantidade expressiva de cópia dos contratos temporários.
Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, quando identificada a irregularidade das contratações por não demonstrar a necessidade do excepcional interesse público, ficam sem justificativas tais contratações emergenciais. Com base nesses dados, uma recomendação foi encaminhada para a prefeitura, sugerindo a revogação dos contratos temporários firmados e que somente realize contratação de pessoal para as funções públicas municipais quando realmente é necessário, obedecendo as exceções estabelecidas na Constituição Federal de 1988 (art. 37, IX)
“Todos os contratos foram encaminhados, é um número expressivo de pessoas e a única contratação que pode observar a legalidade é a de professores substitutos, pois existe uma lei complementar municipal que autoriza esse tipo de contratação. Porém, as demais não foram possíveis constatar a legalidade dessas necessidades temporárias”, explicou a promotora.
Ações mais duras estão previstas caso a Prefeitura não acate decisão do MP
Segundo a promotora Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite , se o município não acatar as recomendações do MP, o próximo passo será o ajuizamento de uma ação civil pública para que haja a exoneração dessas pessoas contratadas de forma ilegal. “Sem prejuízo, caso seja apurado, de eventual responsabilização por improbidade administrativa”, Disse.
O fato de contratar pessoas que nem sequer foram aprovadas em concurso público é fato grave e poderá gerar processo por improbidade administrativa. “São pessoas que procuram a Prefeitura e são contratadas. Isso realmente configura uma ilegalidade se observarmos a eventual violação aos princípios da administração pública e até mesmo o dano erário. Provavelmente gerará o ajuizamento de ação por improbidade”. Blú Blú Blú

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